STJ HC 1006361
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, em razão da simultânea interposição de recurso especial e impetração de habeas corpus contra o mesmo ato judicial. 2. A parte agravante sustenta que houve valoração genérica das consequências dos crimes de dispensa indevida de licitação e fraude à licitação, além de alegar bis in idem na valoração da culpabilidade e na aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, considerando o princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. O princípio da unirrecorribilidade preceitua que, contra uma única decisão judicial, admite-se apenas uma via de impugnação, sendo vedada a tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial. 5. A impetração de habeas corpus para reiterar teses já veiculadas em recurso especial caracteriza subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do writ. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma do decisum, conforme os princípios da dialeticidade e da economia processual. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. É vedada a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma do decisum. 3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 61, II, "g". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024; STJ, AgRg no HC 919.252/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 12.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EMÍLIO DERENUSSON, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 261-267). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que a fundamentação utilizada é genérica na valoração negativa das "consequências" dos crimes de dispensa indevida de licitação e fraude à licitação. Aduz que a valoração negativa do vetor "culpabilidade" configuraria bis in idem, haja vista que o tipo do artigo 2º da Lei 12.850/2013 já conta com majorante específica para a prática do crime com concurso de funcionário público. Sustenta, por fim, que o reconhecimento da agravante do artigo 61, II, "g", do Código Penal, também configuraria bis in idem. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, em razão da simultânea interposição de recurso especial e impetração de habeas corpus contra o mesmo ato judicial. 2. A parte agravante sustenta que houve valoração genérica das consequências dos crimes de dispensa indevida de licitação e fraude à licitação, além de alegar bis in idem na valoração da culpabilidade e na aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "g", do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, considerando o princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. O princípio da unirrecorribilidade preceitua que, contra uma única decisão judicial, admite-se apenas uma via de impugnação, sendo vedada a tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial. 5. A impetração de habeas corpus para reiterar teses já veiculadas em recurso especial caracteriza subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do writ. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma do decisum, conforme os princípios da dialeticidade e da economia processual. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. É vedada a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma do decisum. 3. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 61, II, "g". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024; STJ, AgRg no HC 919.252/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 12.09.2024.