Decisão · STJ

STJ CC 212557

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-11-18
CIVIL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPO SIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais, como meio transverso de forçar a abertura da via extraordinária. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam -se embargos de declaração opostos por COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUMESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação cuja discussão é restrita ao descumprimento do art. 801, §2º do Código Civil, ou seja, à possibilidade de alteração de cláusulas contratuais pelo estipulante do contrato de seguro de vida coletivo. 2. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 5.335) Em suas razões, afirma que o acórdão atacado foi omisso quanto à análise das normas constitucionais, alegadas pela embargante no agravo interno, que tratam da validade e eficácia do acordo coletivo de trabalho em relação às condições do seguro de vida oferecido aos seus empregados e que amparam a tese da competência da Justiça Laboral para apreciar a demanda que deu origem ao conflito, pleiteando, ao final, o prequestionamento explícito dos arts. 7º, XXVI, 8º, III, e 114, I, III, e IX, da CF. Impugnação: apresentada por Luciana Lacerda Machado e Outros, pleiteando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPO SIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais, como meio transverso de forçar a abertura da via extraordinária. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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