STJ AREsp 2940955
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSAÇÃO ENTRE SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO SEGURADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 83/STJ, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUANA MAKIELE DA SILVA MEGGIATO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/ STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 83/STJ aplicada pela decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 535-536). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica e concreta da Súmula 83/STJ nas razões do agravo em recurso especial. Afirma existir precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.533.886/ DF) que admite mitigação do art. 786, § 2º, do Código Civil quando o terceiro de boa-fé comprova ter indenizado previamente o segurado, hipótese em que a ação regressiva deve ser julgada improcedente e o segurador deve voltar-se contra o próprio segurado. Requer o afastamento da condenação em honorários recursais em razão da gratuidade da Justiça. Sem contrarrazões (fl. 550). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSAÇÃO ENTRE SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO SEGURADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 83/STJ, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.