STJ AREsp 2306548
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Embargos de declaração. Dosimetria da pena. Alegação de omissão. Habeas corpus de ofício. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à tese de nulidade na dosimetria da pena, em razão da ausência de fundamentação idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, e quanto ao pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício para sanar a apontada ilegalidade. 2. O embargante sustenta que a exasperação da pena-base configurou bis in idem, ao valorar negativamente circunstâncias elementares do tipo penal, como o fato de os agentes estarem em serviço no crime de concussão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não analisar a tese de nulidade na dosimetria da pena e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para corrigir eventual ilegalidade manifesta. III. Razões de decidir 4. A omissão alegada foi reconhecida, pois o acórdão embargado não enfrentou a tese de nulidade na dosimetria da pena, limitando-se a afirmar que o habeas corpus de ofício não se presta como sucedâneo de recurso inadmissível. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, reservada para casos de ilegalidade manifesta, teratologia ou abuso de poder, perceptíveis de plano, sem necessidade de reexame de provas. 6. A análise da dosimetria da pena, para verificar eventual bis in idem, demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 7. No caso concreto, a fundamentação adotada na origem para a dosimetria da pena não configura ilegalidade flagrante e incontestável que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 8. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão e integrar os fundamentos ao acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ, STJ, HC 38635, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 01.02.2005. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GLEISSON ALVES FRANCA TEIXEIRA, THIAGO AVOLLINE SALES NUNES, WASHINGTON LUIZ GONCALVES e WASHINGTON SANTANA contra acórdão (Fls. 3674-3677) que negou provimento ao Agravo Regimental. O embargante alega a ocorrência de omissão no julgado, por não ter analisado a tese de nulidade da dosimetria da pena, em razão da fixação da pena-base acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, bem como o pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício para sanar a apontada ilegalidade. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e redimensionar as penas aplicadas. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Embargos de declaração. Dosimetria da pena. Alegação de omissão. Habeas corpus de ofício. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à tese de nulidade na dosimetria da pena, em razão da ausência de fundamentação idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, e quanto ao pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício para sanar a apontada ilegalidade. 2. O embargante sustenta que a exasperação da pena-base configurou bis in idem, ao valorar negativamente circunstâncias elementares do tipo penal, como o fato de os agentes estarem em serviço no crime de concussão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não analisar a tese de nulidade na dosimetria da pena e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para corrigir eventual ilegalidade manifesta. III. Razões de decidir 4. A omissão alegada foi reconhecida, pois o acórdão embargado não enfrentou a tese de nulidade na dosimetria da pena, limitando-se a afirmar que o habeas corpus de ofício não se presta como sucedâneo de recurso inadmissível. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, reservada para casos de ilegalidade manifesta, teratologia ou abuso de poder, perceptíveis de plano, sem necessidade de reexame de provas. 6. A análise da dosimetria da pena, para verificar eventual bis in idem, demandaria reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 7. No caso concreto, a fundamentação adotada na origem para a dosimetria da pena não configura ilegalidade flagrante e incontestável que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 8. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão e integrar os fundamentos ao acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ, STJ, HC 38635, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 01.02.2005.