STJ HC 1020240
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS CONCEDIDA a Corréu. Identidade de Contexto Fático-Processual. Inexistência. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou pedido de extensão de benefício concedido a corréu, consistente na substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. Os agravantes alegam identidade de contexto fático-processual com o corréu beneficiado, pleiteando a revogação de suas prisões preventivas e a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de contexto fático-processual que justifique a extensão do benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A norma do art. 580 do Código de Processo Penal prevê que a decisão favorável a um réu pode ser estendida aos demais, desde que não esteja fundamentada em motivos de caráter exclusivamente pessoal e haja identidade de contexto fático-processual. 5. No caso, as instâncias ordinárias identificaram circunstâncias fáticas que diferenciam a participação dos agravantes, apontados como líderes da organização criminosa, a impedir a pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida neste writ. 6. O exame da alegação de ausência de prova de liderança demanda aprofundado reexame do conjunto probatório examinado pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com o rito célere do remédio constitucional. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige identidade de contexto fático-processual e ausência de motivos de caráter exclusivamente pessoal. 2. A liderança em organização criminosa constitui circunstância que diferencia o contexto fático-processual, impedindo a extensão de benefício concedido a corréu com participação de menor relevância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO D"AMICO e FERNANDO D" AMICO contra decisão monocrática que negou pedido de extensão (fls. 489-501). Os agravantes aduzem, em síntese, que há identidade de contexto fático-processual em relação ao corréu beneficiado com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, pelo que fazem jus à extensão dos efeitos da decisão proferida às fls. 422-433. Pedem, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que sejam revogadas as prisões preventivas, mediante aplicação de medidas cautelares diversas, a exemplo do que foi assegurado ao paciente deste writ. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS CONCEDIDA a Corréu. Identidade de Contexto Fático-Processual. Inexistência. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou pedido de extensão de benefício concedido a corréu, consistente na substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. Os agravantes alegam identidade de contexto fático-processual com o corréu beneficiado, pleiteando a revogação de suas prisões preventivas e a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de contexto fático-processual que justifique a extensão do benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A norma do art. 580 do Código de Processo Penal prevê que a decisão favorável a um réu pode ser estendida aos demais, desde que não esteja fundamentada em motivos de caráter exclusivamente pessoal e haja identidade de contexto fático-processual. 5. No caso, as instâncias ordinárias identificaram circunstâncias fáticas que diferenciam a participação dos agravantes, apontados como líderes da organização criminosa, a impedir a pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida neste writ. 6. O exame da alegação de ausência de prova de liderança demanda aprofundado reexame do conjunto probatório examinado pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com o rito célere do remédio constitucional. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A extensão de benefício concedido a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige identidade de contexto fático-processual e ausência de motivos de caráter exclusivamente pessoal. 2. A liderança em organização criminosa constitui circunstância que diferencia o contexto fático-processual, impedindo a extensão de benefício concedido a corréu com participação de menor relevância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.