Decisão · STJ

STJ HC 964121

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Necessidade de reexame fático-probatório. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se alegava nulidade da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, por estar supostamente lastreada exclusivamente em testemunhos indiretos colhidos na fase inquisitorial. 2. Os agravantes sustentam que não pretendem o revolvimento fático-probatório e que não há elementos suficientes nos autos para indicar que a ausência de testemunhos diretos decorreu de medo causado pelos acusados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir 4. As decisões do Tribunal do Júri, como juiz constitucional dos crimes dolosos contra a vida, só comportam revisão quando manifestamente contrárias às provas dos autos, sendo vedado o revolvimento do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, para a cassação do veredicto dos jurados, é necessário que a decisão seja flagrantemente desprovida de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-la. 6. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que a decisão dos jurados não foi contrária às provas dos autos, considerando o conjunto probatório apresentado . IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. As decisões do Tribunal do Júri só podem ser revisadas quando manifestamente contrárias às provas dos autos, sendo vedado o revolvimento do acervo fático-probatório na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.903.295/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023; STJ, HC 387.072/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/09/2018, DJe 19/09/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ANTONIO MENEZES DO NASCIMENTO, WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA e EWERTON DE JESUS DE OLIVEIRA, contra a decisão de fls. 570-582 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. Os agravantes alegam, em suma, que a irresignação não pretende o revolvimento do acervo probatório, mas, sim, o reconhecimento da nulidade da condenação imposta, porquanto lastreada exclusivamente em testemunhos indiretos colhidos na fase inquisitorial. Ponderam que não há nos autos elementos suficientes a indicar que a falta de testemunho direto ocorreu por medo causado pelos acusados. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Necessidade de reexame fático-probatório. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se alegava nulidade da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, por estar supostamente lastreada exclusivamente em testemunhos indiretos colhidos na fase inquisitorial. 2. Os agravantes sustentam que não pretendem o revolvimento fático-probatório e que não há elementos suficientes nos autos para indicar que a ausência de testemunhos diretos decorreu de medo causado pelos acusados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir 4. As decisões do Tribunal do Júri, como juiz constitucional dos crimes dolosos contra a vida, só comportam revisão quando manifestamente contrárias às provas dos autos, sendo vedado o revolvimento do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, para a cassação do veredicto dos jurados, é necessário que a decisão seja flagrantemente desprovida de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-la. 6. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que a decisão dos jurados não foi contrária às provas dos autos, considerando o conjunto probatório apresentado . IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. As decisões do Tribunal do Júri só podem ser revisadas quando manifestamente contrárias às provas dos autos, sendo vedado o revolvimento do acervo fático-probatório na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.903.295/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe 6/3/2023; STJ, HC 387.072/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/09/2018, DJe 19/09/2018.
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