Decisão · STJ

STJ HC 1035806

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-16publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de medida liminar formulado em habeas corpus. 2. O agravante requer a revogação da prisão preventiva imposta a ele, com o argumento de que não estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere medida liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 5. In casu, a decisão agravada merece ser mantida, pois, em análise perfunctória dos autos, realizada quando do exame da liminar, não se verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários para a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere medida liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 665.351/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 31/5/2021; e AgRg no HC n. 663.761/MS, Relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe 14/6/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADERVAL MATIAS DOS SANTOS JUNIOR contra decisão, por mim proferida, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; b) é primário, não ostenta maus antecedentes, possui residência fixa e tem ocupação lícita. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja revogada sua prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de medida liminar formulado em habeas corpus. 2. O agravante requer a revogação da prisão preventiva imposta a ele, com o argumento de que não estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que indefere medida liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 5. In casu, a decisão agravada merece ser mantida, pois, em análise perfunctória dos autos, realizada quando do exame da liminar, não se verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários para a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere medida liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 665.351/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 31/5/2021; e AgRg no HC n. 663.761/MS, Relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe 14/6/2021.
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