Decisão · STJ

STJ RHC 222510

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-29publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE EM TESE CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO NA FINALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Assim, deve ser aplicado, na espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL MARTINS contra a decisão de e-STJ fls. 551/556, por meio da qual indeferi liminarmente o presente habeas corpus, no qual pugnou a defesa pelo reconhecimento de constrangimento ilegal sofrido pelo agravante, diante da sustação cautelar do regime aberto devido ao suposto cometimento de falta disciplinar grave, bem como pelo excesso de prazo para a conclusão da sindicância. Nesta oportunidade, reitera as razões contidas na inicial em relação ao excesso de prazo para a conclusão do processo disciplinar, reforçando que, "a permanência prolongada no regime fechado, em caráter supostamente cautelar, representa inequívoco desvio de finalidade e contraria não apenas os princípios constitucionais citados, mas também a própria lógica da Lei de Execução Penal, que exige proporcionalidade e celeridade na apuração de faltas disciplinares" (e-STJ fl. 556). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso, a fim de que seja concedida a ordem para determinar o restabelecimento do regime semiaberto ao paciente, ante o excesso de prazo na apuração da falta disciplinar. Subsidiariamente, a fixação de prazo improrrogável para conclusão do PAD, com imediata recondução ao regime semiaberto em caso de descumprimento. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE EM TESE CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO NA FINALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Assim, deve ser aplicado, na espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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