Decisão · STJ

STJ REsp 2225761

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Progressão de regime. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Reincidência ESPECÍFICA em crime hediondo. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas desproveu o recurso especial, no qual se postulou a retificação dos cálculos de pena no curso da execução penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de regime deve ser calculada com base no percentual de 60%, previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, ou de 40%, conforme o inciso V. III. Razões de decidir 3. O entendimento do STJ é de que devem ser cumpridos 60% da pena para que haja a progressão de regime no caso de reincidente específico na prática de crime hediondo ou equiparado, nos termos do que dispõe o art. 112, VII, da LEP, não sendo necessário que seja em razão da prática do mesmo delito. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Para que haja a progressão de regime, é exigido o cumprimento de 60% da pena, nos termos do art. 112, VII, da LEP, nos casos de condenado reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, não sendo necessário que seja em razão da prática do mesmo delito." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, VII; Lei n. 13.964/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 723.863/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 13/5/2022; STJ, AgRg no HC n. 720.555/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/3/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ENYK DELLA VECHIA RIBEIRO ALVES DUARTE contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas desproveu o recurso especial, no qual se postulou a retificação dos cálculos de pena no curso da execução penal. Em suas razões, o agravante reitera a violação ao artigo 112, inciso V, da Lei n. 13.964/2019, uma vez que o recorrente não é reincidente especifico, motivo pelo qual deve ser aplicado o percentual de 40% para fins de progressão de regime. Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja deferida a sua progressão ao regime semiaberto. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Progressão de regime. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Reincidência ESPECÍFICA em crime hediondo. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas desproveu o recurso especial, no qual se postulou a retificação dos cálculos de pena no curso da execução penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de regime deve ser calculada com base no percentual de 60%, previsto no inciso VII do art. 112 da LEP, ou de 40%, conforme o inciso V. III. Razões de decidir 3. O entendimento do STJ é de que devem ser cumpridos 60% da pena para que haja a progressão de regime no caso de reincidente específico na prática de crime hediondo ou equiparado, nos termos do que dispõe o art. 112, VII, da LEP, não sendo necessário que seja em razão da prática do mesmo delito. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Para que haja a progressão de regime, é exigido o cumprimento de 60% da pena, nos termos do art. 112, VII, da LEP, nos casos de condenado reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, não sendo necessário que seja em razão da prática do mesmo delito." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, VII; Lei n. 13.964/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 723.863/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 13/5/2022; STJ, AgRg no HC n. 720.555/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/3/2022.
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