Decisão · STJ

STJ HC 996699

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, em razão da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. O agravante sustenta que a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa, sem prova judicializada apta a sustentar a autoria, em afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal. Argumenta que as vítimas e testemunhas não reconheceram o paciente em juízo, que os corréus prestaram declarações apenas na fase policial, sem confirmação em audiência, e que um dos corréus se retratou, alegando ter feito as declarações sob efeito de drogas e álcool. 3. O agravante afirma que o paciente está preso desde 11/04/2024 por decisão fundada em provas ilícitas e insuficientes, e que o não conhecimento do habeas corpus implica em negativa de prestação jurisdicional diante de situação que reputa teratológica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial interposto contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, conforme precedentes citados. 7. A ausência de argumentos relevantes que infirmem as razões da decisão agravada, alinhada à jurisprudência da Corte, justifica a manutenção do não conhecimento da impetração. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 589.923/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 01/04/2022; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 03/11/2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/08/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por ROQUE ANTONIO RAMOS DA SILVEIRA contra a decisão monocrática de fls. 146-148 que não conheceu da impetração sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, uma vez que já havia sido interposto recurso especial. O agravante alega que a condenação do paciente foi proferida com base exclusiva em elementos colhidos na fase investigativa, em afronta ao disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal. Argumenta que não há prova judicializada apta a sustentar a autoria, pois as vítimas e testemunhas não reconheceram o paciente em juízo; os corréus prestaram declarações apenas em se de policial, sem confirmação em audiência; e o corréu RENAN se retratou, afirmando ter feito as declarações sob efeito de drogas e álcool. Acrescenta que a corré SIMONE foi julgada à revelia e que o parecer da Procuradoria de Justiça, em grau de apelação, opinou pela absolvição, ainda assim não acolhida pelo Tribunal estadual. Reitera o agravante a alegação de manifesta ilegalidade na manutenção da condenação, afirmando que o paciente se encontra preso desde 11/04/2024 por decisão fundada em provas ilícitas e insuficientes. Sustenta que o não conhecimento do habeas corpus implica em negativa de prestação jurisdicional, diante de situação que reputa teratológica. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso não seja este o entendimento, a submissão do agravo ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, em razão da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. O agravante sustenta que a condenação do paciente foi baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa, sem prova judicializada apta a sustentar a autoria, em afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal. Argumenta que as vítimas e testemunhas não reconheceram o paciente em juízo, que os corréus prestaram declarações apenas na fase policial, sem confirmação em audiência, e que um dos corréus se retratou, alegando ter feito as declarações sob efeito de drogas e álcool. 3. O agravante afirma que o paciente está preso desde 11/04/2024 por decisão fundada em provas ilícitas e insuficientes, e que o não conhecimento do habeas corpus implica em negativa de prestação jurisdicional diante de situação que reputa teratológica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso especial interposto contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, conforme precedentes citados. 7. A ausência de argumentos relevantes que infirmem as razões da decisão agravada, alinhada à jurisprudência da Corte, justifica a manutenção do não conhecimento da impetração. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 589.923/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 01/04/2022; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 03/11/2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21/08/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2023.
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