Decisão · STJ

STJ EAREsp 2555469

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. INVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS COM O PROVIMENTO DE APELAÇÃO. Similitude fática e jurídica. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de demonstração de similitude fática entre os arestos confrontados e existência de fundamento autônomo não impugnado, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 2. O agravante sustenta que há similitude fática entre os julgados confrontados, envolvendo a tese da inversão automática dos ônus sucumbenciais em caso de provimento de apelação, mesmo quando a sentença é silente quanto à verba honorária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação de similitude fática entre os acórdãos confrontados. III. Razões de decidir 4. A similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados não foi demonstrada, pois os paradigmas tratam de hipóteses em que houve condenação expressa em honorários advocatícios na sentença, enquanto no caso concreto a sentença foi silente quanto à verba honorária. 5. Os paradigmas aplicaram a regra da inversão automática dos ônus sucumbenciais em hipóteses em que o acórdão recorrido apenas se omitira em declarar a inversão dos ônus sucumbenciais, embora fixados expressamente na sentença. 6. Além disso, o acórdão embargado possui fundamento autônomo não impugnado, apto a mantê-lo, o que inviabiliza a pretensão de divergência. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A configuração de divergência jurisprudencial exige a demonstração de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados, mediante cotejo analítico. 2. Fundamento autônomo não impugnado é suficiente para a manutenção do acórdão recorrido e inviabiliza a pretensão de divergência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022 e 85, § 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 453; STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, AgInt no AREsp 2.076.929/RJ, Quarta Turma; STJ, AgInt no REsp 1.947.269/PE, Primeira Turma; STJ, REsp 1.558.185/RJ, Terceira Turma. RELATÓRIO BENEDITO DA CONCEIÇÃO interpõe agravo interno contra a decisão que inadmitiu os embargos de divergência por não ter sido demonstrada a similitude fática entre os arestos confrontados mediante o devido cotejo analítico, além da circunstância de existir fundamento autônomo não impugnado, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. O agravante sustenta que há similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que a controvérsia comum a eles diz respeito à inversão automática dos ônus sucumbenciais quando há provimento do recurso de apelação, mesmo quando a sentença é silente no que diz respeito à verba honorária. Alega que a divergência envolve direito processual, hipótese em que a similitude fática pode ser mitigada, exigindo-se apenas que a aplicação do direito tenha sido divergente para uma mesma situação processual. Aduz que, enquanto o acórdão embargado não reconhece a inversão automática do ônus da sucumbência, os paradigmas reconhecem que o provimento da apelação reforma a sentença e tem o condão de fixar honorários advocatícios pela inversão automática dos ônus sucumbenciais, operando-se o efeito substitutivo, ainda que a sentença tenha sido omissa em relação à verba honorária. Requer o provimento do agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e admitir o processamento dos embargos de divergência. Subsidiariamente, requer a submissão ao colegiado da Corte Especial para dar provimento ao presente recurso e aos embargos de divergência. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.019-1.029, alegando que não houve a comprovação de similitude fática, pois os paradigmas analisaram hipóteses em que houve condenação expressa em honorários na sentença, ao passo que, no caso concreto, a sentença foi silente quanto à condenação na verba honorária. Destacou a ausência de cotejo analítico e de fundamento autônomo não impugnado e suficiente para manter o acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. INVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS COM O PROVIMENTO DE APELAÇÃO. Similitude fática e jurídica. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de demonstração de similitude fática entre os arestos confrontados e existência de fundamento autônomo não impugnado, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 2. O agravante sustenta que há similitude fática entre os julgados confrontados, envolvendo a tese da inversão automática dos ônus sucumbenciais em caso de provimento de apelação, mesmo quando a sentença é silente quanto à verba honorária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação de similitude fática entre os acórdãos confrontados. III. Razões de decidir 4. A similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados não foi demonstrada, pois os paradigmas tratam de hipóteses em que houve condenação expressa em honorários advocatícios na sentença, enquanto no caso concreto a sentença foi silente quanto à verba honorária. 5. Os paradigmas aplicaram a regra da inversão automática dos ônus sucumbenciais em hipóteses em que o acórdão recorrido apenas se omitira em declarar a inversão dos ônus sucumbenciais, embora fixados expressamente na sentença. 6. Além disso, o acórdão embargado possui fundamento autônomo não impugnado, apto a mantê-lo, o que inviabiliza a pretensão de divergência. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A configuração de divergência jurisprudencial exige a demonstração de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados, mediante cotejo analítico. 2. Fundamento autônomo não impugnado é suficiente para a manutenção do acórdão recorrido e inviabiliza a pretensão de divergência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022 e 85, § 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 453; STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, AgInt no AREsp 2.076.929/RJ, Quarta Turma; STJ, AgInt no REsp 1.947.269/PE, Primeira Turma; STJ, REsp 1.558.185/RJ, Terceira Turma.
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