STJ AREsp 2721718
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Margarida Maria Araújo em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno, assim ementado (fl. 796): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões deste recurso, a parte embargante afirma, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição, pois: i) não é aplicável a Súmula 284/STF à alegação de violação do artigo 1.022 do CPC; ii) não incidem as Súmulas 5, 7 e 211 do STJ, não tendo o acórdão embargado analisado os argumentos apresentados no agravo interno. Contraminuta aos embargos, apresentada às fls. 820/821, na qual a parte embargada afirma que não há que se falar em omissão por parte do acórdão recorrido, sendo o recurso manifestamente protelatório. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.