Decisão · STJ

STJ AREsp 2251206

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-11-16publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREVIDÊNCIA USIMINAS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à aplicação da Súmula 83/STJ; e b) mera reprodução das razões do recurso especial, sem demonstração concreta de desacerto da decisão agravada. Na origem, a decisão que não admitiu o recurso especial, considerou: a) não cabimento de REsp por ofensa a resolução; b) Súmula 284/STF; c) ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 11, 369, 373, § 1º, 489, § 1º, IV, do CPC), e d) Súmula 83/STJ, quanto ao tema da alegada omissão, e, por igual, da complementação de aposentadoria. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a entidade pleiteia a reforma do acórdão por violação a diversos dispositivos federais para que seja determinada a exclusão da responsabilidade da Previdência Usiminas pelo pagamento da complementação de aposentadoria do requerido. Neste ponto, teria, segundo alega, demonstrado que o entendimento do acórdão estaria no sentido diametralmente oposto ao que fora decidido no Recurso Especial n. 1.673.367/ES, da lavra do e. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu pela ausência de responsabilidade da Previdência Usiminas pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos ex-funcionários da Cofavi, caso dos autos. Contrarrazões, fls. 790-792 pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →