Decisão · STJ

STJ AREsp 2963837

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS FELITO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de origem: a) aplicação da Súmula 83/STJ quanto às alegações de violação dos arts. 49, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005, art. 18 da Lei 5.474/1968 e art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005; b) aplicação da Súmula 7/STJ quanto à alegação de cerceamento de defesa e suposta violação dos arts. 355 e 370 do CPC (fls. 572-573; 535-537). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao concluir pela ausência de impugnação específica; sustenta ter demonstrado, no agravo em recurso especial, que a controvérsia é exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de prova, e que foram especificamente combatidos os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. Afirma que o recurso especial expôs violação ao art. 6º, § 1º, e art. 49, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/2005; ao art. 18 da Lei 5.474/1968; e aos arts. 355 e 370 do CPC, reiterando que pretende o reconhecimento do crédito como concursal, anterior ao pedido de recuperação judicial, bem como o reconhecimento de cerceamento de defesa. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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