Decisão · STJ

STJ Rcl 49592

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE EM REPETITIVO. SUPOSTO DESACERTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Reclamação. 2. Não se conhece do agravo interno no ponto em que suas razões se encontram dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por J Horto Villagio Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a reclamação, com fundamento na inviabilidade de utilizar a ação como sucedâneo recursal. Defende a parte agravante que o uso da reclamação, em que se visa preservar a competência desta Corte Superior, constitui direito líquido e certo, justificando-se o processamento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE EM REPETITIVO. SUPOSTO DESACERTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Reclamação. 2. Não se conhece do agravo interno no ponto em que suas razões se encontram dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada, caracterizando ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
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