Decisão · STJ

STJ AREsp 2931327

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-11-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE VEÍCULO. AQUISIÇÃO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA NO DETRAN. TRANSMISSÃO POR TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERINALDO SANTOS SANTANA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento relativo à Súmula 83/STJ, permanecendo, ainda, os óbices de ausência de afronta a dispositivo legal e de incidência da Súmula 7/STJ (fls. 393-394). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial era cabível e tempestivo; que cumpriu o dever de impugnação específica e observou o princípio da dialeticidade; que a decisão agravada indevidamente aplicou a Súmula 7/STJ porque a controvérsia seria eminentemente jurídica e envolveria revaloração, não reexame do conjunto probatório; que o Tribunal de origem decidiu em descompasso com a jurisprudência quanto à tradição e à posse do veículo; que o acórdão recorrido teria violado os arts. 371 e 372 do CPC e o art. 1.226 do Código Civil; que o AREsp reproduz fundamentos suficientes para o conhecimento e provimento do recurso, inclusive com pedido de efeito suspensivo (fls. 398-410). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 417). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE VEÍCULO. AQUISIÇÃO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA NO DETRAN. TRANSMISSÃO POR TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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