STJ HC 1038283
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE. IDENTIDADE DE OBJETO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. DUPLICIDADE DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é inadmissível a tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso legalmente previsto, quando ambos se voltam contra o mesmo ato judicial e formulam pretensão de mérito idêntica, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 2. A duplicidade de impugnações acarreta indevido fracionamento do sistema recursal, comprometendo a coerência processual e a segurança jurídica, razão pela qual deve prevalecer a via adequada já apresentada na causa principal. 3. No caso, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão que rejeitou as preliminares e indeferiu o pedido revisional, com embargos de declaração já opostos e pendentes de julgamento, o que evidencia o uso indevido do writ como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do writ e foi assim relatada (e-STJ fls. 1.193/1.194): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FERNANDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS na Revisão Criminal n. 1240156-21.2025.8.13.0000 (e-STJ fls. 3/13). A Corte de origem, ao julgar a revisão criminal, rejeitou as preliminares e indeferiu o pedido revisional, assentando, em sín tese, a inaplicabilidade das formalidades da Lei n. 13.964/2019 aos fatos de 2016, a ausência de prejuízo concreto e a inexistência de indícios de adulteração das provas digitais (e-STJ fls. 14-/7). Daí o presente writ, no qual alega a defesa, em linhas gerais, a existência de constrangimento ilegal decorrente da negativa de vigência ao instituto da cadeia de custódia da prova digital, no contexto em que as mídias de extração de dados telefônicos foram juntadas aos autos apenas após as alegações finais, com utilização como prova emprestada, sem documentação adequada da integridade e integralidade dos vestígios. Sustenta, ainda, a violação ao direito à defesa e ao contraditório, inclusive sob a ótica da teoria da perda de uma chance probatória, por ausência de acesso integral e tempestivo ao conteúdo das mídias e pela filtragem sem paridade de armas. Aduz a nulidade das provas derivadas, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada, pois os depoimentos policiais teriam se fundado em dados extraídos ilegalmente dos aparelhos celulares de corréus. Com isso, requer a concessão de "tutela de urgência", para suspender os efeitos primários da condenação e expedir contramandado em favor do paciente, até o julgamento do mérito do writ, e, no mérito, a concessão da ordem para reconhecer a ilicitude da prova utilizada na condenação por violação à cadeia de custódia da prova penal (e-STJ fl. 13). No presente agravo, alega a parte recorrente flagrante constrangimento ilegal decorrente da condenação fundada em prova ilícita por violação à cadeia de custódia, com juntada extemporânea de mídias após as alegações finais e cerceamento de defesa, estando o agravante atualmente preso nos Estados Unidos. Sustenta que a concessão da ordem pleiteada não poderá depender da morosidade estatal para um julgamento justo, mormente quando o requerente encontra-se preso em país estrangeiro. Aduz que o acórdão estadual contrariou os preceitos normativos e teleológicos que disciplinam a temática cadeia de custódia da prova e a própria jurisprudência firmada na matéria. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 1.206). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE. IDENTIDADE DE OBJETO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. DUPLICIDADE DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é inadmissível a tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso legalmente previsto, quando ambos se voltam contra o mesmo ato judicial e formulam pretensão de mérito idêntica, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 2. A duplicidade de impugnações acarreta indevido fracionamento do sistema recursal, comprometendo a coerência processual e a segurança jurídica, razão pela qual deve prevalecer a via adequada já apresentada na causa principal. 3. No caso, a defesa impetrou habeas corpus contra acórdão que rejeitou as preliminares e indeferiu o pedido revisional, com embargos de declaração já opostos e pendentes de julgamento, o que evidencia o uso indevido do writ como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.