STJ HC 1038916
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E LAGAVEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL E POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. TESES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE SOB PENA DE INCIDIR EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As teses de ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, bem como da possibilidade de concessão da prisão domiciliar, não foram analisadas pelo Tribunal de origem. Logo, o Superior Tribunal de Justiça não pode delas conhecer, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. No caso, o colegiado estadual pontuou que referidas teses já teriam sido apreciadas em habeas corpus anteriormente impetrado, de modo que a mera reiteração do pedido não autoriza sua rediscussão no acórdão combatido. 2. Na espécie, não se verifica o alegado excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o processo vem tendo regular andamento na origem, não havendo que se falar, também, em desídia dos órgãos estatais. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANA MATOZO VALENZUELA TORALES contra decisão de e-STJ fls. 103/110, na qual deneguei a ordem impetrada em seu benefício. Depreende-se dos autos que a agravante encontra-se presa preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 171, caput, do Código Penal, por 71 vezes (estelionato), e 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), termos em que foi denunciada. Segundo a peça acusatória, ela, juntamente com o corréu (e-STJ fls. 22 e 24): .. em comunhão de esforços e conjugação de vontades, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, obtiveram para si, vantagens ilícitas, em prejuízo da vítima Ilda dos Santos Bim, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante artifício e ardil. e .. cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dissimularam a origem de valores provenientes, diretamente, de infração penal. Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 12): HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA E PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS - REVISÃO NOS TERMOS DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - TEMPO DA PRISÃO - EXCESSO NÃO CARACTERIZADO - IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.