Decisão · STJ

STJ HC 1036871

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-18publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 12.338/2024. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONCLUÍRAM QUE O APENADO NÃO CUMPRIU O REQUISITO OBJETIVO QUANTO AO CRIME IMPEDITIVO. EVENTUAL OCORRÊNCIA DE ERRO ARITMÉTICO DEVE SER ALEGADA NA ORIGEM . WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO SILVA RIVADAVIA contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 30/33). Depreende-se dos autos que o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de comutação com base no Decreto n. 12.338/2024 (e-STJ fls. 15/17). Interposto agravo em execução, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, consoante aresto acostado às e-STJ fl. 10: PENAL - PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL AGRAVO EM EXECUÇÃO RECURSO DEFENSIVO COMUTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE CRIME IMPEDITIVO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.338/2024. Tendo o Agravante cumprido até 25.12.2024, 04 nos, 03 meses e 10 dias da pena imposta pelo crime impeditivo de tráfico de drogas, além de ter sido beneficiado com remição de 05 meses e 13 dias, o que totaliza 04 anos, 08 meses e 23 dias de pena cumprida, não atingiu, como deveria, o cumprimento de 05 anos e 04 meses de pena, que corresponde ao lapso temporal exigido de 2/3 da pena aplicada, logo, não há de se falar em concessão de comutação de penas. RECURSO DESPROVIDO. Daí o writ, no qual a defesa sustentou que o agravante cumpriu o requisito objetivo para obtenção da comutação das penas. Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da comutação. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 30/33). Daí o presente agravo regimental, no qual repisa a defesa os elementos apresentados no habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 12.338/2024. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONCLUÍRAM QUE O APENADO NÃO CUMPRIU O REQUISITO OBJETIVO QUANTO AO CRIME IMPEDITIVO. EVENTUAL OCORRÊNCIA DE ERRO ARITMÉTICO DEVE SER ALEGADA NA ORIGEM . WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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