Decisão · STJ

STJ EAREsp 2602879

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-11-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, uma vez que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3 . Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CGF COMPRA E VENDA, LOTEAMENTO, INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em virtude do óbice contido na Súmula n. 315 do STJ. A parte agravante aduz ser inaplicável o referido óbice sumular, uma vez que a pretensão trazida nos embargos de divergência pretende demonstrar que teria sido combatida a incidência da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista as omissões existentes no acórdão exarado pela Corte de origem e que não foram sanadas no julgado proferido pela Terceira Turma. Nos termos explicitados pela recorrente (fls. 720-721): A seguir propôs a TESE DE JULGAMENTO, lastreada na incompletude dos dois acórdãos do STJ, que não anularam o acórdão do TJMS, nos seguintes termos: IV. TESE DE JULGAMENTO: A TESE de julgamento a ser definida é se a 3ª TURMA deste Tribunal Superior agiu corretamente ao não DAR PROVIMENTO ao AResp. (complementado pelos EDcl) e deixar de ANULAR acórdão do TJMS, determinando o retorno dos autos, face aos argumentos, capazes de infirmar a conclusão a que chegou àquele sodalício, as quais foram: a) o recebimento de área em PARTE DE PAGAMENTO de contrato de compra e venda de terreno, em acordo judicial, no qual constou a expressão LIVRE DE ÔNUS e bem assim, b) se a NÃO ASSOCIAÇÇÃO da recorrente nos quadros do pool construtor pode obrigá-la ao rateio despesas para finalização do empreendimento; trazendo-se, inclusive, no recurso especial vários artigos de lei ofendidos (1.022, II, § 1º, c/artigo 489, § 1º, III, IV, 373, II, todos do CPC/15 e 112, 422 e 884 do CC/02. Por evidente, , que foi combatido a inaplicabilidade da Súmula 07/STJ, face as omissões existentes desde o acórdão do TJMS e não sanadas neste Superior Tribunal de Justiça, que deveria, com a devida vênia, anular o acórdão e determinar o retorno para analise das questões postas. Requer, assim, reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 737-740, reiterada às fls. 741-752, embora c onste nos autos certidão de que a manifestação não foi realizada no prazo legal (fl. 728). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, uma vez que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3 . Agravo interno improvido.
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