Decisão · STJ

STJ HC 1034268

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-09-09publicado em 2025-11-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de habeas corpus e, no mais, denegou a ordem, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e rebater especificamente seus fundamentos. 4. Na decisão agravada, ressaltou-se a incognoscibilidade da tese de negativa de autoria na via eleita e a presença de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, considerando o risco concreto de reiteração delitiva. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais ponderações. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 259, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 16.332/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024; STJ, AgRg no HC 637.769/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO BARROS SANTANA JUNIOR contra decisão de minha lavra, pela qual conheci em parte do habeas corpus e, no mais, deneguei a ordem (fls. 311-317). Em suas razões, a Defesa sustenta que a prisão preventiva do agravante é ilegal pois os entorpecentes estavam na posse da corré. Aduz que são suficientes as medidas cautelares alternativas à prisão. Pleiteia, ao final, a reconsideração do ato judicial impugnado ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de habeas corpus e, no mais, denegou a ordem, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e rebater especificamente seus fundamentos. 4. Na decisão agravada, ressaltou-se a incognoscibilidade da tese de negativa de autoria na via eleita e a presença de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, considerando o risco concreto de reiteração delitiva. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais ponderações. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 259, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 16.332/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024; STJ, AgRg no HC 637.769/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →