Decisão · STJ

STJ AREsp 2992347

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos d o art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUÇÃO E REFORMAS CNBT LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. (1) PRESCRIÇÃO: QUESTÃO JÁ REJEITADA POR ANTERIORES DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. (2) IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO OPERADA. (3) ADVERTÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE PETICIONAMENTO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. (4) PEDIDO DA PARTE AGRAVADA INTERNO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RECURSAL PROTELATÓRIA. PEDIDO CONTRARRECURSAL REJEITADO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E INDEFERIDO O PEDIDO CONTRARRECURSAL. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que "impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da inadmissão, demonstrando detalhadamente que a aplicação das Súmulas 83 e 7/STJ não se amolda ao caso concreto." (fl. 312) Impugnação não apresentada (fls. 324/325). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos d o art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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