Decisão · STJ

STJ HC 1037570

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-22publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MINORANTE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Os pedidos de readequação da pena-base, aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da mesma Lei de drogas, constituem mera reiteração do pleito formulado no AREsp n. 2.261.491/MG, também de minha relatoria, anteriormente interposto e já decidido. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL GIOVANI GARZON contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente o habeas corpus, tendo em vista tratar-se de mera reiteração de pedido formulado em recurso anteriormente apresentado perante esta Corte (e-STJ fls. 103/104). No presente agravo regimental, alega a defesa, basicamente, que "não se trata de mera reiteração de pedidos, visto que a defesa quando da impetração trouxe argumentos completamente diferentes daqueles trazidos pela Defensória Pública no AR Esp 2.261.491/MG" (e-STJ fl. 114). Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para que lhe seja dado provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MINORANTE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Os pedidos de readequação da pena-base, aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da mesma Lei de drogas, constituem mera reiteração do pleito formulado no AREsp n. 2.261.491/MG, também de minha relatoria, anteriormente interposto e já decidido. 2. Agravo regimental desprovido.
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