Decisão · STJ

STJ AREsp 3045649

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-12publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de inc idência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDGAR DA COSTA TORRES agrava de decisão de fls. 588-589, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Nas razões de pedir, o insurgente afirma que rebateu os fundamentos da decisão atacada. Requer, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fl. 612). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de inc idência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, o insurgente deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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