Decisão · STJ

STJ REsp 1936590

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-05-04publicado em 2025-11-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. REGISTRO NA ANVISA EFETIVADO DURANTE O PROCESSO. TEMA 990/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Procedência parcial do pedido, tendo em vista o registro do medicamento no curso da demanda, aplicando-se ao caso o Tema 990/STJ ("As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA") para o período posterior ao registro. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 1482-1485. A parte recorrente, ora agravante, apontou a violação dos arts. 10, 489, § 1º, I, IV e VI, 927, § 3º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; arts. 6º, V, 14, 39, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor; arts. 186 e 927 do Código Civil; e art. 12 da Lei n. 9.656/1998; bem como divergência jurisprudencial. Argumentou que a tese firmada no Tema 990/STJ foi formulada em data posterior à propositura da demanda, o que implicaria aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial. Asseverou que, apesar do fármacos Revlimid e Kyprolis terem sido registrados na ANVISA, respectivamente em 26/12/2017 e 13/6/2016, a demora dos órgãos oficiais em acolher determinado medicamento não pode prejudicar a expectativa de tratamento necessitado pelo paciente. Impugnação às fls. 1510-1520. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. REGISTRO NA ANVISA EFETIVADO DURANTE O PROCESSO. TEMA 990/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Procedência parcial do pedido, tendo em vista o registro do medicamento no curso da demanda, aplicando-se ao caso o Tema 990/STJ ("As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA") para o período posterior ao registro. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →