Decisão · STJ

STJ AREsp 2941182

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, aplicando, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão singular recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. 3. Aplicação do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial ante a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, aplicando, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ e a Súmula 182/STJ, afirmando ter impugnado pormenorizadamente os óbices e que a controvérsia seria exclusivamente de direito (fls. 275-276). Defende, no mérito, a inclusão de PIS/COFINS nos cálculos periciais e a apuração dos prejuízos pelo período de 12 anos, com atualização e valores indicados, afirmando que o perito teria considerado apenas 4,42 anos (fls. 276-293). Impugnação ao agravo interno às fls. 301-305. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, aplicando, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão singular recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. 3. Aplicação do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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