STJ REsp 2226310
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Revisão de critérios. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar de forma aprofundada, em recurso especial, os critérios adotados pelas instâncias de origem na dosimetria da pena, a fim de elevá-la. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, desde que motivada. Às Cortes Superiores cabe apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 4. A discordância da parte agravante quanto ao montante da pena final imposta (já que a acusação pretende uma pena superior) não é suficiente para viabilizar o recurso especial, sendo necessária a demonstração específica de ilegalidade no procedimento dosimétrico, o que não foi feito. 5. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, desde que motivada. 2. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível em recurso especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 3. A Súmula 7/STJ veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 349-351). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, porque seu recurso especial pretenderia "apenas aplicar tese jurídica adotada em precedentes desse Superior Tribunal de Justiça a fatos que restaram incontroversos de maneira expressa na decisão impugnada" (fl. 362). Aponta a existência de voto vencido na origem e reitera seus argumentos sobre a elevação da pena-base. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Revisão de critérios. Súmula 7/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar de forma aprofundada, em recurso especial, os critérios adotados pelas instâncias de origem na dosimetria da pena, a fim de elevá-la. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, desde que motivada. Às Cortes Superiores cabe apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria. 4. A discordância da parte agravante quanto ao montante da pena final imposta (já que a acusação pretende uma pena superior) não é suficiente para viabilizar o recurso especial, sendo necessária a demonstração específica de ilegalidade no procedimento dosimétrico, o que não foi feito. 5. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, sendo permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, desde que motivada. 2. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível em recurso especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 3. A Súmula 7/STJ veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.