Decisão · STJ

STJ AREsp 3060190

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, de modo que incide a Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DEIVISON APARECIDO NEVES DE SOUZA agrava da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF. A defesa sustenta o conhecimento do recurso, ao argumento de que a "análise atenta das razões recursais revela que a controvérsia foi claramente delimitada, e a violação à lei federal, embora não se resuma a uma mera citação de artigos, é perfeitamente compreensível pela exposição dos fatos e do direito" (fl. 466). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial, de modo que incide a Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido.
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