Decisão · STJ

STJ AREsp 2656139

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA contra acórdão assim ementado (fls. 532-533): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões do seu recurso, a parte embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissão e erro material ao não aplicar corretamente os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os arts. 29, 34, 38 e 44, bem como os arts. 11, 355, 371 e 489 do Código de Processo Civil (CPC). Sustenta que o acórdão deixou de observar o princípio da especialidade, que determina a prevalência da norma específica sobre a geral, e que a ausência de fundamentação adequada nas decisões anteriores configura nulidade absoluta. Argumenta, ainda, que não busca o reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação específica ao caso concreto. Impugnação aos embargos de declaração às fls. 558-560, na qual a parte embargada, LOCALIZA RENT A CAR S/A, alega que os embargos de declaração possuem caráter manifestamente protelatório, não demonstrando nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Argumenta que o recurso busca rediscutir matéria já decidida, sendo inadequada a via eleita. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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