Decisão · STJ

STJ AREsp 2560793

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-08publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APURAÇÃO. VALOR DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia, contra acórdão proferido pela Quarta Turma, de que fui a Relatora, e que negou provimento ao agravo interno por ela manejado, por considerar incidentes as Súmulas 7 e 182 do STJ. Insiste a embargante na alegação de que deve ser afastado o não conhecimento do agravo e provido o recurso especial, sob o argumento de que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, razão pela qual "não há se de aplicar a orientação deste e. STJ, pela Súmula 182". O embargado não apresentou impugnação (fl. 400). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APURAÇÃO. VALOR DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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