Decisão · STJ

STJ AREsp 2981535

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função primordial, por meio do recurso especial, de uniformizar a interpretação e a aplicação do direito federal infraconstitucional. Com isso, o conhecimento do recurso, seja ele interposto pela alínea "a", seja pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige, necessariamente, a indicação do dispositivo de lei federal que se entende por contrariado. 2. Na hipótese, a leitura do recurso especial interposto evidencia que a defesa deixou de indicar, de modo expresso, quais os dispositivos legais supostamente violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, ante a aplicação da Súmula n. 284 do STF. A defesa argumenta que, "como claramente observou a Corte estadual, houve, sim, a indicação de violação ao art. 593, III, alíneas "a" e "d" do CPP e a explicitação extensa da ótica defensiva no sentido da ocorrência dessa mesma violação" (fl. 1.399). Repisa as teses elencadas na petição recursal. Pleiteia o provimento do agravo, a fim de que o especial seja conhecido e provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função primordial, por meio do recurso especial, de uniformizar a interpretação e a aplicação do direito federal infraconstitucional. Com isso, o conhecimento do recurso, seja ele interposto pela alínea "a", seja pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige, necessariamente, a indicação do dispositivo de lei federal que se entende por contrariado. 2. Na hipótese, a leitura do recurso especial interposto evidencia que a defesa deixou de indicar, de modo expresso, quais os dispositivos legais supostamente violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. 4. Agravo regimental não provido.
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