Decisão · STJ

STJ RMS 76386

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DE POLÍCIA. EXCLUSÃO DE CANDIDATA POR ALTURA INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO. SENTENÇA DESFAVORÁVEL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA PELA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se à possibilidade de a Recorrente rediscutir, por meio de mandado de segurança, matéria já definitivamente apreciada e decidida pelo Poder Judiciário, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário ao decidido com trânsito em julgado, referente à exclusão da candidata do concurso policial pela exigência de altura mínima. 2. Caso a ordem do mandado de segurança fosse concedida para reformar a decisão de exclusão do certame, tal comando teria o condão de afastar a coisa julgada formada no âmbito da ação ordinária anteriormente ajuizada com o mesmo fim, o que não se pode admitir, sob pena de utilização indevida do mandamus como ação rescisória. 3. Por fim, a convocação de candidato em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem eficácia erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a reclassificação de todos os participantes do concurso público. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONIK NATHANAELLE LOPES ALVES contra decisão de minha lavra que negou provimento ao seu recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 11654-11659). Alega a parte agravante ser incabível propor ação rescisória devido ao decurso do prazo de 2 (dois) anos, bem como pelo fato de a demanda ter sido proposta nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no qual não se admite a rescisão, sendo o mandado de segurança a única via possível para buscar o direito perseguido. Prossegue afirmando que vários candidatos comprovadamente assumiram os cargos mediante recentíssima decisão do órgão especial do TJMA em caso igual ao da recorrente, sob pena de ferimento ao princípio da isonomia. Por fim, requer o provimento do agravo interno, a fim de que seja confirmada a sua reintegração no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DE POLÍCIA. EXCLUSÃO DE CANDIDATA POR ALTURA INFERIOR AO MÍNIMO EXIGIDO. SENTENÇA DESFAVORÁVEL TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA PELA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se à possibilidade de a Recorrente rediscutir, por meio de mandado de segurança, matéria já definitivamente apreciada e decidida pelo Poder Judiciário, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário ao decidido com trânsito em julgado, referente à exclusão da candidata do concurso policial pela exigência de altura mínima. 2. Caso a ordem do mandado de segurança fosse concedida para reformar a decisão de exclusão do certame, tal comando teria o condão de afastar a coisa julgada formada no âmbito da ação ordinária anteriormente ajuizada com o mesmo fim, o que não se pode admitir, sob pena de utilização indevida do mandamus como ação rescisória. 3. Por fim, a convocação de candidato em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem eficácia erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a reclassificação de todos os participantes do concurso público. 4. Agravo interno desprovido.
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