Decisão · STJ

STJ AREsp 2905836

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Denise Exterkotter Wiggers contra decisão da Presidência desta Corte de fls. 412/413 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao único fundamento da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do agravo interno, sustenta que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. Afirma que "o fundamento relativo ao suposto "não pagamento de multa" - embora não conste de forma expressa na ementa da decisão denegatória - foi enfrentado no agravo interposto, que ressaltou o atendimento dos requisitos extrínsecos do recurso e afastou de modo direto a ocorrência de qualquer deserção ou irregularidade processual" (fl. 418). Alega que "a impugnação também abordou que o fundamento do juízo a quo não se sustentava porque não havia imposição regular de multa processual nem óbice ao conhecimento do recurso nos moldes do art. 1.007 do CPC" (fl. 418). A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (fl. 425). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →