STJ AREsp 3017107
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA "C" DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que é inadmissível para a comprovação de divergência jurisprudencial a indicação de acórdão proferido em ações originárias ou que possuam natureza de garantia constitucional como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DANIEL MARTINS GONTIJO agrava da decisão de fls. 633-635, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa aduz que "nem o Código de Processo Civil nem o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" impedem que o acórdão indicado como paradigma da divergência jurisprudencial haja sido proferido em habeas corpus (fl. 645). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA "C" DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que é inadmissível para a comprovação de divergência jurisprudencial a indicação de acórdão proferido em ações originárias ou que possuam natureza de garantia constitucional como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 2. Agravo regimental não provido.