Decisão · STJ

STJ AREsp 2758068

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Jean Pierre Cara e outra em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno, assim ementado (fl. 214): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões deste recurso, a parte embargante afirma, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissão, pois "não há qualquer fundamentação de como os fatos aduzidos no v. Acórdão induzem à conclusão apresentada no provimento jurisdicional" (fl. 223). Contraminuta aos embargos, apresentada às fls. 232/233, na qual a parte embargada afirma que os argumentos do embargante não se enquadram em nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, tendo o recurso nítido intuito de reformar o acórdão embargado, o que não é a função desta espécie de recurso . Requer, ainda, o não conhecimento dos embargos, bem como seja aplicada a penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →