STJ RMS 73629
PROCESSUALPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-SAÚDE. EXTENSÃO A PENSIONISTA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se o direito ao recebimento do auxílio-saúde, instituído pela Resolução n. 451/2021-TJPE, pela pensionista, que fora expressamente excluída da condição de beneficiária. 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF 3. Recurso ordinário não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por GERUSA DE ALBUQUERQUE MARIZ, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, conforme a seguinte ementa (fl. 123): MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-SAÚDE. RESOLUÇÕES Nº 294/2019-CNJ E 451/2021-TJPE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A PENSIONISTA. MOTIVAÇÃO E FINALIDADE VÁLIDAS. AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA DE CADA TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 40, §8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. - A Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça, ao "dispor sobre o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário", não obrigou os tribunais a instituírem tal benefício, necessariamente, a todos aqueles elencados em seu artigo 3º, II, quando considera como beneficiários os "magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como os pensionistas." - Autonomia administrativa e orçamentária de cada tribunal para adequar a possibilidade de pagamento do benefício à sua realidade financeira, nos termos dos artigos 2º e 5º da Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça. - Resolução nº 451/2021-TJPE que justificou a exclusão dos pensionistas sob o fundamento de prover gestão fiscal responsável, zelando pelo equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal de Justiça. Validade da motivação e finalidade do ato coator. - Inexistência de quebra de isonomia entre servidores (ativos, inativos e aposentados) e pensionistas, tendo em vista que o auxílio-saúde tem caráter indenizatório, por força do que dispõe o artigo 2º da Resolução nº 451/2021-TJPE, afastando a alegada violação ao artigo 40, §8º, da Constituição Federal. - Entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal de que auxílios de tal natureza não se incorporam à remuneração e, portanto, não são extensíveis sequer aos servidores inativos e, com maior razão, aos pensionistas - como pode se inferir, mutatis mutandis, do teor da Súmula Vinculante nº 55, segundo a qual "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos." - Segurança denegada. Embargos de declaração rejeitados (fls. 151-160). Em suas razões, a recorrente defende, em síntese, que "se torna ilegal e inconstitucional quando se teve a exclusão da recorrente (pensionista) da base do Programa de Assistência à Saude Suplementar, seja porque entende-se que se deve haver uma equiparação, diante da remuneração se basicamente a mesma, bem como ser a mesma fonte pagadora" (fl. 180). Contrarrazões às fls. 195-201. O Ministério Público opina pelo não conhecimento do recurso (fls. 219-226). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-SAÚDE. EXTENSÃO A PENSIONISTA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se o direito ao recebimento do auxílio-saúde, instituído pela Resolução n. 451/2021-TJPE, pela pensionista, que fora expressamente excluída da condição de beneficiária. 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF 3. Recurso ordinário não conhecido.