Decisão · STJ

STJ AREsp 2967269

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo mencionou dados concretos, extraídos do inquérito policial e das provas colhidas sob o crivo do contraditório, para concluir que estava demonstrado o vínculo estável, permanente e duradouro entre agravante e os demais corréus, a divisão de tarefas e a hierarquia entre eles para a prática de atividades ilícitas, bem como o envolvimento direto do ora postulante no tráfico de drogas. 2. Dessa forma, a revisão do posicionamento manifestado pela Corte estadual demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIAGO ROMAO CANHOTO agrava da decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. No regimental, a defesa sustenta que a Súmula n. 7 do STJ foi aplicada de modo indevido, pois o exame da pretensão recursal demanda mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Aduz que a condenação se apoiou, de forma preponderante, em elementos oriundos da fase inquisitorial e em depoimentos policiais, sem robusta corroboração em juízo. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo mencionou dados concretos, extraídos do inquérito policial e das provas colhidas sob o crivo do contraditório, para concluir que estava demonstrado o vínculo estável, permanente e duradouro entre agravante e os demais corréus, a divisão de tarefas e a hierarquia entre eles para a prática de atividades ilícitas, bem como o envolvimento direto do ora postulante no tráfico de drogas. 2. Dessa forma, a revisão do posicionamento manifestado pela Corte estadual demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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