Decisão · STJ

STJ AREsp 3017549

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a aplicação do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): ROMILDO PEREIRA CARLOS agrava da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu Agravo em Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, pois, nas razões defensivas, não houve contestação efetiva à incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte, no regimental, afirma que " a decisão agravada fundamentou o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial na suposta ausência de impugnação específica do fundamento da Súmula 7/STJ. Contudo, é imperioso destacar que a peça recursal anterior buscou, de forma clara e objetiva, demonstrar que a questão discutida no Recurso Especial não se tratava de reexame de provas, mas sim de revaloração jurídica dos fatos e da correta aplicação do direito penal" (fl. 287). Busca o conhecimento e o provimento do recurso. O MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 311-314). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a aplicação do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.
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