Decisão · STJ

STJ REsp 1906985

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-11-23publicado em 2025-11-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SIMONE DE OLIVEIRA SANTANA contra acórdão assim ementado (fl. 980 ): AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão não era exigida antes da Lei 13.465/2017. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões do seu recurso, a parte embargante alega, em síntese, omissão do acórdão quanto: i) à necessidade de modulação dos efeitos da decisão, em atenção à segurança jurídica, com fundamento no art. 927, § 3º, do Código de Processo Civil; ii) à aplicação da teoria da superação prospectiva (prospective overruling), para evitar surpresa e prejuízos em razão de mudança de entendimento; iii) à proteção do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), sustentando que os leilões ocorreram em contexto jurisprudencial que exigia intimação pessoal e que a Lei 13.465/2017 corroborou tal orientação; e iv) ao esclarecimento sobre a aplicação indistinta do entendimento firmado a todos os casos anteriores à Lei 13.465/2017 (fls. 992-997). Impugnação aos embargos de declaração na qual a parte embargada alega inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afirma que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era consolidada pela desnecessidade de intimação pessoal do devedor antes da Lei 13.465/2017. Sustenta não haver mudança de entendimento a justificar modulação de efeitos; defende a manutenção do acórdão por seus próprios fundamentos e requer condenação em honorários de sucumbência nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (fls. 1.005-1.007). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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