Decisão · STJ

STJ HC 1032515

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, o prazo para a interposição do recurso especial ainda não se encerrou. Assim, é nítido o intento de se utilizar indevidamente o writ como substitutivo do recurso cabível. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, em concurso formal, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa. O acórdão está assim ementado (e-STJ fl. 14): APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. PENAS DE 06 ANOS, 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 680 DIAS-MULTA. Pleito absolutório que não merece acolhida. Autoria e materialidade delitivas que restaram sobejamente comprovadas. Apreensão de mochila contendo grande quantidade de drogas embaladas com inscrições ligadas à facção Comando Vermelho e rádios comunicadores. Versão defensiva de que o apelante estava a caminho do trabalho, com sua mãe, que não foi corroborada por prova independente. Aplicação da Súmula 70 deste Tribunal. Não há que se falar em perda de uma chance probatória, pois a teoria exige que a parte demonstre, de forma concreta, a relevância da prova em questão para a defesa e para o esclarecimento da verdade real dos fatos (STJ). Animus associativo evidenciado pela função operacional de "radinho" e pelas inscrições padronizadas nas embalagens das drogas, que apontam atuação estável. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No writ, a defesa apontou ser indevida a condenação pelo crime descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, pois não foi comprovada a estabilidade e permanência da associação. Aduziu que "não basta, não é suficiente, portanto, para a configuração do tipo penal previsto no art. 35, a existência do simples dolo de agir conjuntamente, em concurso, na prática de um ou mais crimes. É imprescindível a verificação de dolo distinto, específico: o dolo de associar-se de forma estável. É preciso identificar certa permanência na societas criminis, que não se confunde com mera coautoria" (e-STJ fl. 11). Requereu, ao final, a absolvição do agravante. Contra a decisão de e-STJ fls. 69/72 a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual aduz que "não se trata de habeas corpus sucedâneo do recurso especial, mas sim de impetração objetivando cessar o constrangimento ilegal imposto ao agravante, em face da prisão imposta por condenação em crime cujos elementos essenciais do tipo visivelmente não se encontram demonstrados nos autos, conforme explicitado na petição inicial, sem qualquer necessidade de revolvimento dos fatos, pois esses são incontroversos e já estão delineados nos au tos" (e-STJ fls. 80/81). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, o prazo para a interposição do recurso especial ainda não se encerrou. Assim, é nítido o intento de se utilizar indevidamente o writ como substitutivo do recurso cabível. 3. Agravo regimental desprovido.
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