Decisão · STJ

STJ AREsp 2987393

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo manifestado contra decisão que não admitiu recurso especial. Nas razões de agravo interno, a parte alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e pormenorizada a decisão de inadmissibilidade e que não houve mera repetição das razões do recurso especial. Suscita a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ e pleiteia, ainda, efeito suspensivo ao agravo interno para obstar a apresentação de extratos bancários (fls. 668-674). Impugnação ao agravo interno às fls. 679-681. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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