STJ REsp 1797929
CIVILDIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. STAY PERIOD. 1. A partir da entrada em vigor da L ei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da preservação da empresa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRMÃOS SACHET LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão de fls. 431-438, que negou provimento ao seu recurso especial, por meio do qual objetivava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DE ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DA AGRAVANTE EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS 10.470, 9.005 E 21.119 - EXCEÇÃO DA SUSPENSÃO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO SOMENTE AOS IMÓVEIS DE MATRICULAS Nº 10.470 e 9.005, PELO PERÍODO DE BLINDAGEM DISPOSTA NA LEI 11.101/2005, POR SEREM INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA RECUPERANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme estabelece o artigo 49, §3º da Lei 11.101/2005, tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do artigo 6º da cita lei, a venda ou a retirada do o estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. "(..) 2. Os bens particulares dos sócios das empresas recuperandas podem ser resguardados dos efeitos da recuperação judicial, por meio de decisão que expressamente assim determine. 3. Agravo regimental não provido" (AgRg no RCD no CC 134.598/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, D Je 06/04/2015). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não enfrentou adequadamente as questões suscitadas. Insiste, assim, na violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e na não aplicabilidade da Súmula 284/STF e das Súmulas 83, 480 e 581/STJ ao caso concreto. Impugnação ao agravo interno às fls. 442-456, na qual a parte agravada alega que os fundamentos da decisão agravada estão em consonância com a jurisprudência do STJ e que a parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. STAY PERIOD. 1. A partir da entrada em vigor da L ei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da preservação da empresa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.