Decisão · STJ

STJ EREsp 2163682

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-11-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO APRESENTADO. VÍCIO INSANÁVEL. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa/ acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento), uma vez que foi constatada a ausência da ementa do acórdão. 2. A parte deixou de cumprir regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, uma vez que, nos termos do Enunciado Normativo n. 6 "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal" . Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela FRIVEL FRIBURGO VEICULOS S/A contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. O recurso especial foi interposto contra decisão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO assim ementada (fl. 2.809): EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS. NULIDADE CONFIGURADA.
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