STJ PUIL 4949
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERP RETAÇÃO DE LEI FEDERAL. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. APONTADA INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é restrito a questões de direito material e pressupõe divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados ou contrariedade à súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. O PUIL não é cabível contra decisão de Turma Recursal da Fazenda Pública nos Estados que alegue contrariedade à jurisprudência do STJ não sedimentada em súmula, nos termos do art. 18, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 19 da Lei n. 12.153/2009, c.c. o art. 67, parágrafo único, inciso VIII-A, do RISTJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 633-638) opostos por THIAGO ALFREDO CUSTODIO que, diante do caráter eminentemente infringente da insurgência, foram convertidos em agravo interno (fls. 651-652), cujas razões foram complementadas às fls. 657-673, contra decisão de minha lavra (fls. 625-628) que não conheceu do PUIL. A parte requerente, ora agravante, deduziu pedido de uniformização de interpretação de lei federal contra acórdão proferido pela Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual não conheceu do recurso inominado, consoante a seguinte ementa (fl. 267): AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 122 DO FONAJE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. Nas razões do PUIL, a parte alega que a interpretação dada pela Turma Recursal gaúcha ao art. 55 da Lei n. 9.099/95 contraria o Enunciado n. 122 do FONAJE e decisões do STJ, como no PUIL n. 1.327-RS, que consideram cabível a condenação em honorários mesmo quando o recurso não é conhecido. Assim, requer (fl. 321): .. que esse Colendo Superior Tribunal de Justiça conheça o presente Pedido e ao final lhe conceda provimento de forma a uniformizar a interpretação do art. 55 da Lei 9.099/95 - ou determinar a obediência ao entendimento já uniformizado - para fixar o entendimento de que "É VENCIDO O RECORRENTE MESMO QUANDO NÃO SE CONHECE DE SUA INSURGÊNCIA, PORQUE NÃO SUPERADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SENDO IMPOSTA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO. Contrarrazões às fls. 599-604. Proferi a decisão de fls. 625-628, que não conheceu do PUIL, consoante a seguinte ementa: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. APONTADA INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Foram opostos embargos de declaração às fls. 633-638, os quais, diante do caráter eminentemente infringente da insurgência, ensejaram a decisão de fls. 651-652, para determinar a sua conversão em agravo interno, cujas razões foram complementadas às fls. 657-673. Sustenta a parte agravante, em síntese: (i) o cabimento do PUIL com base no conceito ampliado de "jurisprudência dominante" reconhecido no PUIL n. 825-RS, abrangendo teses firmadas em outros PUILs (fls. 659-666); e (ii) a interpretação do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, segundo a qual o recorrente é vencido mesmo quando o recurso inominado não é conhecido, impondo-se condenação em custas e honorários, conforme o Enunciado n. 122 do FONAJE e o PUIL n. 1.327/RS (fls. 666/671). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERP RETAÇÃO DE LEI FEDERAL. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. APONTADA INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é restrito a questões de direito material e pressupõe divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de diferentes Estados ou contrariedade à súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. O PUIL não é cabível contra decisão de Turma Recursal da Fazenda Pública nos Estados que alegue contrariedade à jurisprudência do STJ não sedimentada em súmula, nos termos do art. 18, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 19 da Lei n. 12.153/2009, c.c. o art. 67, parágrafo único, inciso VIII-A, do RISTJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.