STJ EAREsp 1903413
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ENUNCIADO N. 182/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Não se mostra cabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão que simplesmente ratifica o não conhecimento de agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ. Hipótese em que o indeferimento liminar do recurso do art. 266 do RISTJ encontra amparo na Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Condor Transportes Urbanos Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, ante a Súmula n. 315/STJ, visto que o julgado embargado não adentrou o mérito recursal (incidência do Enunciado n. 182/STJ a obstar o conhecimento do agravo em recurso especial). A parte agravante, em suas razões, sustenta que a hipótese dos autos se insere na parte final do inciso III do art. 1.043 do CPC, ou seja, a despeito de não haver conhecido do recurso, houve apreciação da controvérsia de fundo quando o "STJ considerou correta a r. decisão de prelibação .. , apontando que: "sentença proferida nos autos de embargos à execução fiscal que extinguiu o processo nos termos do art. 269, inciso V, do CPC, sob o fundamento de que a adesão ao REFIS implica em confissão do débito" encontra-se conforme posicionamento deste eg. STJ, nos moldes do Enunciado de Súmula 83/STJ" (fl. 425). No mais, reprisa as razões do apelo raro inadmitido. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 436). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ENUNCIADO N. 182/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315/STJ. 1. Não se mostra cabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão que simplesmente ratifica o não conhecimento de agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ. Hipótese em que o indeferimento liminar do recurso do art. 266 do RISTJ encontra amparo na Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo interno não provido.