Decisão · STJ

STJ AREsp 1302767

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-06-04publicado em 2025-11-18
CONSUMIDOR
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. EXCLUSÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES. PROVIDÊNCIAS PELO CREDOR. DESNECESSIDADE. 1. A simples inclusão de crédito extraconcursal na lista de credores da recuperação judicial não modifica a natureza desse crédito, sendo desnecessária qualquer medida por parte de seu titular no âmbito da recuperação judicial para excluí-lo do quadro. Precedentes. 2. É possível a exclusão de crédito extraconcursal do quadro-geral de credores por meio de simples petição apresentada por seu titular, como ocorrido no caso dos autos, não sendo necessária a apresentação de impugnação de c rédito no prazo previsto na Lei n. 11.101/2005. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA ARAKATU LTDA. e OUTRAS em face da decisão de fls. 779-783, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por meio do qual objetivavam reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO BANCO AGRAVANTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 49, §3º, DA LEI 11.101/2005. REFORMADO. DECISUM RECURSO PROVIDO.
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