STJ HC 1040185
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus impetrado ante decisão que indefere liminar (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. 2. No caso, as questões relativas à alegada ausência de fundamentação da decisão que decretou a custódia cautelar e à possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitária, dado o estado de saúde do agravante, necessitam de averiguação mais aprofundada pelo Tribunal de origem, que deverá apreciar a argumentação contida na impetração no momento adequado, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GRACIANO DOS SANTOS NETO contra a decisão de e-STJ fls. 110/112, por meio da qual a Presidência da Corte indeferiu liminarmente o presente writ, com fundamento na Súmula n. 691/STF. Colhe-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, em 27/9/2025, posteriormente convertida essa custódia em prisão preventiva, em vista da suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 171, § 4º, e 288, ambos do Código Penal. A defesa impetrou prévio writ, sendo indeferida a medida de urgência na origem. Daí o presente habeas corpus, no qual sustentou-se a existência de constrangimento ilegal sofrido pelo ora agravante, pela ausência de fundamentação idônea e desproporcionalidade da decisão que decretou a custódia cautelar, bem como porque o quadro grave de saúde do agravante, idoso de setenta e três anos, cardiopata com disfunção ventricular esquerda severa e alto risco de morte súbita, autorizaria a concessão de prisão domiciliar humanitária, dada a incompatibilidade do cárcere com seu estado clínico. Requereu-se, ao final, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. Nessa oportunidade, o recorrente reitera as razões da inicial, e reforça o pleito de concessão da ordem já deduzido anteriormente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus impetrado ante decisão que indefere liminar (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. 2. No caso, as questões relativas à alegada ausência de fundamentação da decisão que decretou a custódia cautelar e à possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitária, dado o estado de saúde do agravante, necessitam de averiguação mais aprofundada pelo Tribunal de origem, que deverá apreciar a argumentação contida na impetração no momento adequado, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.