Decisão · STJ

STJ AREsp 2601048

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-05publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ (fl. 402). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, sustentando que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Argumenta que a Súmula 7/STJ não é aplicável ao caso, pois não se pretende o reexame de matéria fático-probatória, mas sim a valoração jurídica dos fatos delineados pela instância de origem. Aduz, ainda, que a decisão agravada violou dispositivos legais, como os arts. 10, VI e VII, da Lei 9.656/98, arts. 412 e 413 do Código Civil, e art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, e que a matéria foi amplamente debatida no acórdão recorrido. Por fim, requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado (fls. 407-414). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 421). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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