STJ PUIL 5111
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI N. 12.153/2009. DISCUSSÃO SOBRE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais de diferentes Estados sobre questões de direito material. 2. Na hipótese dos autos, não há como conhecer do incidente, uma vez que o acórdão recorrido está pautado em questão de direito processual. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Luiz Filiberto Biagini desafiando decisão que não conheceu do pedido de uniformização, por versar sobre questão de direito processual, a saber, a gratuidade de justiça. A parte agravante, em suas razões, sustenta que a "4ª Turma Recursal do Estado do Paraná est á dando à lei federal interpretação divergente daquela dada por Turmas Recursais de diferentes Estados no que tange ao direito à gratuidade de justiça e seus efeitos ante a revogação, pela segunda instância, da gratuidade de justiça que se obteve em primeira instância" (fls. 705/706). Argumenta que "o direito à gratuidade de justiça .. é material e não processual, estando previsto pela Constituição Federal, onde, em regra, não se trata de direitos processuais" (fl. 706). Pugna, por fim, pela emissão de pronunciamento acerca do conteúdo do art. 5º, LXXIV, da CF. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 719). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI N. 12.153/2009. DISCUSSÃO SOBRE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. 1. Dispõe o art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais de diferentes Estados sobre questões de direito material. 2. Na hipótese dos autos, não há como conhecer do incidente, uma vez que o acórdão recorrido está pautado em questão de direito processual. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.