STJ EAREsp 2421268
CIVILAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ E 282/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.358/1.359) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a incidência da Súmula 315/STJ. Sustenta a parte agravante (fls. 1.363/1.367) que a Súmula 315/STJ deve ser afastada, visto que houve apreciação do mérito no caso em tela, traduzindo-se na fundamentação per relationem acerca da emenda à inicial após a citação. A parte agravada pugna pelo desprovimento do recurso, bem como pela aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 1.371/1.378). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ E 282/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.